Código de Ética

11.4. APROVAÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 11.4.1. O Código de Ética, elaborado em observância do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na redação atual e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e, em cumprimento dos números 5 e 6, do artigo 7.º do regime geral de prevenção da corrupção publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi divulgado ao Mecanismo Nacional de Anticorrupção e a todos os colaboradores do Grupo IP através da sua publicação na intranet e envio por correio eletrónico. 11.4.2. O Código de Ética na redação que resultou da sua segunda revisão, foi objeto de homologação pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes em 20 de setembro de 2023, aprovado em 6 de fevereiro de 2024, e publicado no Diário da República Aviso n.º 5471/2024/2, 2ª Série, n.º 53, de 14 de março de 2024. 11.4.3. O Código de Ética é divulgado no website de cada uma das empresas do Grupo IP e das entidades indicadas na lei para o efeito. Aprovado em 6 de fevereiro de 2024 por Sua Excelência, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Eng.º Frederico Francisco.

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